1. Constituem deveres dos beneficiários das ajudas técnicas, designadamente:
- Colaborar com a entidade gestora e com o Balcão da Inclusão, fornecendo toda a documentação que lhes seja solicitada;
- Informar relativamente a alterações que venham a verificar-se nos rendimentos do agregado familiar ou outras alterações relevantes;
- Zelar pela boa utilização e conservação dos equipamentos que lhes sejam cedidos;
- Devolver os equipamentos assim que deixem de necessitar dos mesmos.
2. A entidade gestora informa os beneficiários dos seus deveres e das suas responsabilidades antes de lhes serem entregues as ajudas técnicas, devendo os mesmos assinar um documento comprovativo de terem tomado conhecimento.