1. O beneficiário responde pelos danos causados nos equipamentos cedidos quer sejam provocados pela falta de zelo, pela utilização indevida ou dolo, devendo proceder á sua reparação ou substituição, no prazo que lhe for concedido.
  2. A verificação de danos nos equipamentos impossibilita o beneficiário de se candidatar a outra ajuda técnica durante o período de 1 (um) ano.
  3. As entidades gestoras devem fiscalizar a correta utilização dos equipamentos e materiais pelos beneficiários.
  4. O beneficiário, ou quem o represente, tem de assinar, um termo de responsabilidade por eventuais danos, quando o equipamento for entregue pela entidade gestora.